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JUE 22 DE MAYO DE 2025 - 08:40hs.
Rio de Janeiro

Justiça manda casa de apostas XP Bet mudar de nome por pedido da XP Investimentos 435ls

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, sob pena de multa, que a casa de apostas esportivas XP Bet troque de nome. A decisão atende pedido da corretora XP Investimentos, que nada tem a ver com a bet e afirmou que a semelhança entre os nomes estaria causando uma confusão nas pessoas. 68703m

No pedido, a XP Investimentos sustentou que a conduta da casa de apostas esportivas em usar as siglas da corretora configura uma “violação da marca registrada”, “concorrência desleal” e “aproveitamento parasitário”.

Por sua vez, a XP Bet alegou que atua em ramo diverso da corretora de investimentos e negou que exista confusão ou associação entre as marcas. Acrescentou ainda que a decisão que determinou a mudança do nome inviabiliza suas atividades comerciais e causaria prejuízo até mesmo entre os consumidores, pois impossibilitaria o saque de valores.

A XP Bet tem autorização do Ministério da Fazenda, desde fevereiro deste ano, para funcionar. A empresa existe desde julho de 2024.

Na decisão dessa quinta-feira (15), a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 13ª Câmara de direito privado do TJRJ, reconheceu a existência de confusão e do aproveitamento econômico por parte da casa de apostas esportivas.

A expressão ‘XP Bet’ ou ‘XP Game’ relacionados a apostas esportivas e cassinos online, remete à intenção de ganhar dinheiro, algo que se assemelha a investimentos, em que os consumidores objetivam aumentar seu patrimônio”, assinalou Tereza Cristina.

Ainda que pessoas com maior esclarecimento possuam conhecimento do risco e de sujeição a aleatoriedade dos eventos, uma grande parte dos consumidores vê a possibilidade de ganhar dinheiro rápido e, por certo, a confusão das marcas reforça a ideia de que se trata de um investimento”, prosseguiu a desembargadora do TJRJ.

A magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Trata-se de uma decisão monocrática de segunda instância ível de recurso. Na primeira instância, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, também atendeu o pedido da XP Investimentos e havia determinado uma multa mais rigorosa ainda, de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

Fonte: GMB / Metrópoles