
No pedido, a XP Investimentos sustentou que a conduta da casa de apostas esportivas em usar as siglas da corretora configura uma “violação da marca registrada”, “concorrência desleal” e “aproveitamento parasitário”.
Por sua vez, a XP Bet alegou que atua em ramo diverso da corretora de investimentos e negou que exista confusão ou associação entre as marcas. Acrescentou ainda que a decisão que determinou a mudança do nome inviabiliza suas atividades comerciais e causaria prejuízo até mesmo entre os consumidores, pois impossibilitaria o saque de valores.
A XP Bet tem autorização do Ministério da Fazenda, desde fevereiro deste ano, para funcionar. A empresa existe desde julho de 2024.
Na decisão dessa quinta-feira (15), a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 13ª Câmara de direito privado do TJRJ, reconheceu a existência de confusão e do aproveitamento econômico por parte da casa de apostas esportivas.
“A expressão ‘XP Bet’ ou ‘XP Game’ relacionados a apostas esportivas e cassinos online, remete à intenção de ganhar dinheiro, algo que se assemelha a investimentos, em que os consumidores objetivam aumentar seu patrimônio”, assinalou Tereza Cristina.
“Ainda que pessoas com maior esclarecimento possuam conhecimento do risco e de sujeição a aleatoriedade dos eventos, uma grande parte dos consumidores vê a possibilidade de ganhar dinheiro rápido e, por certo, a confusão das marcas reforça a ideia de que se trata de um investimento”, prosseguiu a desembargadora do TJRJ.
A magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Trata-se de uma decisão monocrática de segunda instância ível de recurso. Na primeira instância, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, também atendeu o pedido da XP Investimentos e havia determinado uma multa mais rigorosa ainda, de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.
Fonte: GMB / Metrópoles