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JUE 22 DE MAYO DE 2025 - 07:31hs.
TozziniFreire Advogados

Justiça reforça autonomia das bets para encerrar, restringir ou limitar contas de usuários 5q6gx

Recentes decisões prolatadas em diversos estados do país têm reconhecido que, desde que as restrições constem e estejam claramente previstas nos Termos e Condições aceitos pelos usuários e respeitem as normas de Jogo Responsável, tais medidas não configuram ilegalidade ou abuso. Pelo contrário, elas representam o cumprimento da legislação que regula o setor e visam, em última análise, proteger os próprios usuários.

Em uma sentença do 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, a juíza responsável pelo feito autuado sob n.º 0800643-19.2025.8.19.0203, destacou que o bloqueio de conta, quando fundamentado nos Termos e Condições previamente aceitos pelo usuário e na política de Jogo Responsável, não caracteriza prática abusiva.

Enfatizou a magistrada que a regulamentação do setor na verdade exige das operadoras a adoção de medidas que previnam práticas prejudiciais aos usuários, incluindo o encerramento de contas em situações de risco. Ainda, pontuou que a política de Jogo Responsável é um instrumento para evitar a dependência e o uso excessivo do serviço, cabendo à operadora intervir diante de indícios de comportamentos que destoem do uso saudável da plataforma.

No mesmo sentido, a 7ª Vara Cível da Capital de Pernambuco ao apreciar o processo nº 0114525 21.2024.8.17.2001, reconheceu que as atividades das plataformas de apostas eletrônicas são reguladas pela Lei 14.790/2023 e que os Termos e Condições dessas plataformas estabelecem expressamente a possibilidade de restrição de funcionalidades, como a limitação de valores de apostas e a desativação de recursos.

A decisão enfatizou que, ao aderir à plataforma, o usuário aceita tais condições, que, além de claras nos termos de adesão, ainda são práticas usuais do setor e visam garantir a integridade e segurança das operações. Dessa forma, a plataforma pode, mediante informação explícita ao consumidor, limitar ou alterar funcionalidades a qualquer momento, sem que isso constitua violação do Código de Defesa do Consumidor.

De maneira semelhante, no processo 0003954-70.2025.8.17.8201, o 14º Juizado Especial Cível do Recife, Estado de Pernambuco, julgou improcedente o pedido de reativação de funcionalidades da conta de apostas, incluindo o recurso "Encerrar Aposta".

O juízo enfatizou: "Uma vez que o consumidor foi alertado de forma explícita nos termos e condições da pactuação, não se configura violação ao Código de Defesa do Consumidor em razão dessa limitação. Especialmente considerando as peculiaridades dos valores apostados pelo autor, a ré tem a obrigação de implementar medidas que previnam o vício em jogo e o endividamento dos apostadores, conforme as normas vigentes, incluindo Portarias do Ministério da Fazenda."

Outro caso, de nº 0800422-97.2025.8.15.0251, julgado pelo 1º Juizado Especial Misto de Patos, na Paraíba, reforçou o direito das operadoras de encerrar unilateralmente contas de apostadores, desde que haja notificação prévia e não exista saldo a ser resgatado. A decisão destacou que a prerrogativa de rescisão é recíproca e não fere o Código de Defesa do Consumidor.

O conjunto dessas decisões demonstra que o Poder Judiciário brasileiro reconhece a autonomia das plataformas de apostas esportivas para istrar suas operações, desde que observem o dever de fornecer informações claras ao consumidor e respeitem as normas que regulam o setor.

A jurisprudência recente indica ser essencial que o apostador esteja ciente e respeite as regras do serviço contratado, sob pena de ver frustradas suas eventuais reivindicações de reativação de contas ou indenização por bloqueios e limitações.

Trata-se de um posicionamento condizente com a tendência já não tão nova do Poder Judiciário brasileiro, identificada em processos envolvendo outras plataformas digitais, de conteúdos e atividades diversas, onde o direito dos operadores de gerir e coibir abusos praticados pelos seus usuários, com a adoção de medidas restritivas tem sido respaldado e referendado pelas Cortes do País, desde que essas práticas estejam previstas e regulamentadas nos respectivos Termos de Uso e sejam do conhecimento dos envolvidos.

 

Camille Goebel Araki
Sócio na área de Contencioso de TozziniFreire Advogados

Celso de Faria Monteiro
Sócio na área de Contencioso de TozziniFreire Advogados

Camilla Fernandes Lopes
Advogada na área de Gaming & eSports de TozziniFreire Advogados